Questão:
A Justiça pode penhorar meus bens por falta de pagamento do cartão de credito?
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2014-04-02 13:44:15 UTC
Fiz um empréstimo, na operadora de cartão de credito CREDCARD, e por dificuldades financeiras, só consegui pagar aproximadamente 70% do valor total a ser pago.
No período em que comecei a atrasar os pagamentos entrei em contato com a operadora do cartão com o objetivo de renegociar pagando o valor da dividade sem os juros, ou continuar o pagamento das parcelas que já vinha pagando sem os juros que acho abusivos, porem não chegamos num acordo.

Agora quase dois anos depois estou recebendo e-mail, de uma empresa com nome N&N Assessoria, que diz ter comprado a divida da CREDCARD, e diz que o juiz poderá, penhorar meus bens, que eu poço paga o valor na 1ª instancia. e que eu poderei ser enquadrado no Art. 652.
e mim informaram que foi feito o registro, no 6º Ofício de Registro Civil de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal.

Também solicitaram que eu entrasse em contato através dos números (61) 3962-4545 ou 4007-1505, para uma negociação amigável. não consigo entender por que a CREDICARD não entrou em contato por telefone já que a empresa possui todos os meus dados e sempre fez contato por telefone.

Afinal estou correndo risco de ter os meus bens penhorado sem audiências ou julgamento?
Cinco respostas:
Nitro
2014-04-02 13:59:22 UTC
Ok, vamos lá.

Quando vc efetua uma hipotéca, vc deixa SUA CASA como garantia da dívida .. então ela pode ir a leilão SIM.

Quando vc efetua uma penhora (Jóias etc), vc deixou algo lá como garantia .. pode ir a leilão SIM.

Nestes casos acima, quando vc assina o contrato vc ASUME, que pode vir a perder seus bens ..

No caso do cartão de crédito , é diferente ... a sua garantia é seu nome LIMPO, e quem ASSUME o risco de não vi a receber é o BANCO ou financiadora ...



Eles não podem simplesmente virem e penhorarem seus bens ...

E a credcard não ficará ligando, para isso elas contratam empresas de cobrança que se encarregam de correr atrás dos prejuízos em troca de uma parcela de CADA conta que conseguirem reaver...



PARA vc ter seus bens penhorados , primeiro teria de abrir uma sindicancia CONTRA vc, onde o juiz deveria de sentenciar a abertura do seu sigilo bancário (Ver se suas contas não possuem o valor necessário para sladar as dívidas).

Ao ser comprovada a inexistência de valores em conta.. então seria avaliado sua condição social.

QUANTAS casas vc possúi , quantos carros, quantas empresas etc, etc, etc



Um cidadão não pode ser desprovido do seu direito ao lar e conforto (Constituição federal)

Então se vc só tem UMA casa, ela é INTOCÁVEL (Bem como o conteúdo dela)



Á menos que comprovado o DOLO (A intenção de praticar a ação , caso de estelionatos , falsificações etc).

Se no contrato vc não ASSUMIA que colocaria algo como garantia .. não existe lei vigente que REMOVA seus bens de vc ... só existindo o DOLO (Mas para ter dolo teria de entrar com ação criminal ).



Então. é apenas uma carta de AMEAÇAS vazias, sem o amparo LEGAL.

E sinceramente, carece de denúncia , pois vc NÃO PODE ser incomodado , nem acuado nem ameaço pelos órgãos aonde vc está inadimplemte (SIM, cobrar uma dívida por incrível que pareça , se for feita de forma ameaçadora ou insistente que cause a vc incômodos .. é CRIME).E vc pode entrar com processo CONTRA esta empresa e no final ELES quem acabam por terem de te pagar a indenização ...

Pois eles estão ameaçando de forma criminosa (Pois desfavorece a legalidade constitucional).



# A lei é CLARA ...



Estabelece o artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor, que trata das infrações penais no âmbito da defesa do consumidor, que: “Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas, ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena - Detenção de três meses a um ano e multa”. Desta forma, o fornecedor deve cobrar dívidas e redobrar os cuidados para não se ver punido criminalmente. Por seu turno, o artigo 42, caput, do Estatuto Consumerista, estabelece proibição ao fornecedor de cobrar dívidas e expor o consumidor ao ridículo. Neste diapasão, destaque-se que uma grande rede nacional de lojas foi condenada a indenizar uma cliente em R$ 1,5 mil por danos morais.
Denis
2014-04-02 14:07:39 UTC
O não pagamento possibilita seu credor, no caso a Credicard, a dar ingresso de ação de cobrança, contudo na maioria dos casos, eles não fazem isso.



A razão é simples, como em tudo na vida, avaliamos a relação custo X benefício, veja você , para eles o ingresso de uma ação, implica em custas judiciais, tempo, acompanhamento de processo, citações, audiências, e não é garantia de ganho de causa. E considere ainda, que em juízo, você poderá, e vai usar o seu direito, de tentar parcelar a dívida, o que é sempre bem visto pelos juízes.



Mais, pela minha experiência, o assunto aqui colocado, esta mais para fazer barulho, do que de fato entrar com uma ação, pelos inúmeros motivos que já citei.



Assim e concluindo, a minha sugestão e a de que você tente negociar esse débito, quando puder, logicamente de maneira que lhe permita honrar o compromisso que vai assumir, o resto desta conversa é só fumaça.



Boa sorte
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2014-04-02 13:56:08 UTC
não eles não pode penhorar o seus bens e se vc nã tiver grana p pagar a divida não esq,a cabeça durma em paz, mas a cobradora vai te ligar todos os dias vença pelo cansaço, qando estiver chegando perto de 5 anos vc liga p credcard e negocia a sua divida do seu jeito não faça acordo
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2014-04-02 13:55:58 UTC
nao podem nem fazer isso e nao podiam vender a divida se passo 5 anos eles nao podem mais cobrar voce pode entrar ja justica por ameaca e danos morais
Aline@Fênix
2014-04-02 13:45:53 UTC
não,eles ameaçam para ver se assim as pessoas pagam,mas no Brasil não cabe esse tipo de ação


Este conteúdo foi postado originalmente no Y! Answers, um site de perguntas e respostas que foi encerrado em 2021.
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