Olá
você tem que negociar as suas ferias com o seu chefe , tipo quando você ira sair de ferias
se você quer os 30 dias de ferias ou ira vender 10 dias para a empresa (descansa 20 e trabalha 10 dias e receber estes 10 dias trabalhados)
você/empresa tem que ser acertar ate jan/2011 senão terá direitos a ferias dobrados
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Férias em Dobro
O empregado faz jus ao pagamento das férias em dobro, quando elas forem concedidas após o término do período concessivo.
Esta dobra ocorre apenas em relação à remuneração. Assim o empregado goza 30 dias de descanso e recebe pecuniariamente 60 dias.
O Enunciado TST nº. 81 dispõe:
"Os dias de férias, gozadas após o período legal de concessão, deverão ser remunerados em dobro."
Quando se inicia o período concessivo de 12 (doze) meses após o primeiro período aquisitivo completado, inicia-se também um novo ciclo de período aquisitivo (2º período), que uma vez completado, irá gerar o direito ao empregado de mais 30 (trinta) dias de férias e assim sucessivamente. Podemos visualizar melhor este ciclo através do esquema abaixo:
Exemplo 1:
- admissão: 08.11.2004
- término do aquisitivo: 07.11.2005
- término do concessivo: 07.11.2006
- gozo das férias: 01.12.2006 a 30.12.2006
Neste caso o empregado faz jus a 60 dias (dobro) de remuneração e 30 dias de descanso.