Questão:
Com um ano de registro na carteira, quanto tempo tenho que esperar pra receber minhas férias?
?
2010-05-05 09:51:53 UTC
Então, em fevereiro fiz um ano de registro na empresa em que trabalho. Fui perguntar se eu receberia minha férias (o que muitas pessoas estavam dizendo q eu tinha direito), so que minha chefe disse que as primeiras férias é ELA quem decide se paga agora, ou se deixa pra pagar no outro ano, junto com as outras férias.
Queria saber se é verdade, e como funciona exatamente.
Quanto tempo realmente tenho que esperar?
Isso é justo mesmo ?

Obrigada
Cinco respostas:
?
2010-05-06 14:43:48 UTC
Período aquisitivo:

É o período em que o trabalhador adquire o direito ao gozo das férias.

Esse período conta a partir da data de admissão do funcionário. O término se dá quando o trabalhador completa um ano, ou quando ele sai da empresa.



Período de gozo das férias:

É o período em a empresa concede férias ao trabalhador.

Esse período ocorre dentro dos 12 meses subsequentes ao período aquisitivo.



Se a empresa juntar as duas, se passar de 1 ano e 11 meses, aí terá que pagar em dobro.
Ana
2010-05-09 02:17:17 UTC
Você pode negociar sua férias com seu patrão, mas após um ano já tem direito e ele pode liberar até antes de completar 2 férrias vencendo.
2010-05-05 16:59:10 UTC
A empresa tem ate um ano e onze meses para lhe dar ferias.Mas apartir de um ano,vc tem direito de tirar caso a empresa concorde.
Aladim J
2010-05-05 17:03:26 UTC
Olá

você tem que negociar as suas ferias com o seu chefe , tipo quando você ira sair de ferias

se você quer os 30 dias de ferias ou ira vender 10 dias para a empresa (descansa 20 e trabalha 10 dias e receber estes 10 dias trabalhados)

você/empresa tem que ser acertar ate jan/2011 senão terá direitos a ferias dobrados

==================================================================

Férias em Dobro

O empregado faz jus ao pagamento das férias em dobro, quando elas forem concedidas após o término do período concessivo.

Esta dobra ocorre apenas em relação à remuneração. Assim o empregado goza 30 dias de descanso e recebe pecuniariamente 60 dias.

O Enunciado TST nº. 81 dispõe:

"Os dias de férias, gozadas após o período legal de concessão, deverão ser remunerados em dobro."



Quando se inicia o período concessivo de 12 (doze) meses após o primeiro período aquisitivo completado, inicia-se também um novo ciclo de período aquisitivo (2º período), que uma vez completado, irá gerar o direito ao empregado de mais 30 (trinta) dias de férias e assim sucessivamente. Podemos visualizar melhor este ciclo através do esquema abaixo:



Exemplo 1:

- admissão: 08.11.2004

- término do aquisitivo: 07.11.2005

- término do concessivo: 07.11.2006

- gozo das férias: 01.12.2006 a 30.12.2006



Neste caso o empregado faz jus a 60 dias (dobro) de remuneração e 30 dias de descanso.
Guilherme
2010-05-05 16:55:53 UTC
A empresa tem que te dar antes de vencer a outra, então vc pode ficar quase 02 anos sem pegar ferias


Este conteúdo foi postado originalmente no Y! Answers, um site de perguntas e respostas que foi encerrado em 2021.
Loading...